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O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo por necessidade pessoal.

O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo por necessidade pessoal.
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O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de saque, considera-se desastre natural: ​

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

 

 

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Veja a lista completa das cidades de Minas Gerais habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

MUNICÍPIO

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE

Campos Gerais

01/03/2023

Poço Fundo

26/02/2023

Salinas

08/03/2023

São Domingos do Prata

09/04/2023

São Gonçalo do Sapucaí

19/02/2023

Teófilo Otoni

08/03/2023

O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Confira a seguir, como fazer a sua solicitação.

Aplicativo FGTS

 

 

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador deve acessar o link abaixo.​ 

Clique aqui e baixe o Guia Rápido

Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

A Prefeitura apresenta a seguinte documentação à CAIXA:

• Declaração de Área Afetada assinada pelo Prefeito Municipal, em meio papel (gerada por aplicativo a ser fornecido por uma da agência da CAIXA);
• Arquivo (planilha Excel) com a relação de endereços atingidos;
• Cópia do FIDE –Formulário de Informação de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal: limita a área de ocorrência e o volume de pessoas e é um referencial para acatamento da Declaração Área Afetada.
• Cópia do Decreto Estadual ou Municipal que Declarou a Situação de Emergência;
• Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência no Município, publicada no D.O.U-Diário Oficial da União;
• Declaração com o nome e assinatura dos servidores habilitados para assinarem a declaração de endereço.
• Mapas e croquis da área afetada, se houver;
• Registros fotográficos, se houver   

Declaração de Área Afetada

O aplicativo para geração dos arquivos citados acima será fornecido à Prefeitura pela Superintendência da CAIXA.​

 

Fonte: fgts.gov.br

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