Transportar crianças com segurança dentro do carro ainda gera dúvidas para muitos motoristas. Afinal, quando usar o bebê-conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação? E qual é o momento certo de passar de um para outro?
Para esclarecer essas questões, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 819/2021, que atualizou as regras sobre o uso dos dispositivos de retenção infantil — equipamentos que reduzem o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.
A norma estabelece de forma clara qual dispositivo deve ser usado em cada fase da infância, de acordo com a idade, o peso e a altura da criança. Confira:
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Bebê-conforto — obrigatório para bebês de até 1 ano ou peso de até 13 kg. Deve ser instalado de costas para o banco dianteiro, sempre no banco traseiro do veículo, protegendo melhor o pescoço e a cabeça do bebê em caso de colisões.
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Cadeirinha — indicada para crianças de 1 a 4 anos, com peso até 18 kg. Deve ser fixada no banco traseiro e voltada para frente, utilizando o cinto de segurança ou o sistema de fixação Isofix, quando disponível.
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Assento de elevação — usado por crianças de 4 a 7,5 anos, com peso máximo de 36 kg e altura até 1,45 m. Ele posiciona a criança de forma que o cinto de segurança do carro passe corretamente sobre o ombro e o quadril, evitando riscos em freadas ou impactos.
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Cinto de segurança — a partir de 7,5 anos e 1,45 m de altura, a criança pode usar apenas o cinto do veículo, desde que o ajuste esteja correto.
Importante: toda criança menor de 10 anos deve ser transportada no banco de trás, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Mais do que uma obrigação, uma questão de segurança
O uso correto dos dispositivos de retenção infantil é uma das medidas mais eficazes para salvar vidas no trânsito. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o uso correto de cadeirinhas pode reduzir em até 70% o risco de morte ou lesões graves em acidentes.
Especialistas em segurança veicular reforçam que o tipo de dispositivo e a forma de instalação fazem toda a diferença. Equipamentos instalados de forma incorreta podem perder boa parte de sua eficiência. Por isso, é importante seguir as orientações do fabricante e garantir que o assento esteja bem fixado ao veículo.
Multa e penalidades
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista flagrado transportando crianças sem o dispositivo adequado está sujeito a:
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Multa de R$ 293,47
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Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Retenção do veículo até que a situação seja regularizada
Orientação aos pais e responsáveis
Além de evitar multas, seguir as normas é uma forma de proteger a vida das crianças. Pais e responsáveis devem ficar atentos não apenas à idade, mas também ao peso e à altura, já que cada modelo de dispositivo tem limitações específicas.
A recomendação dos órgãos de trânsito é que os equipamentos sejam certificados pelo Inmetro, garantindo que passaram por testes de segurança.
Em Campos Gerais e região, a Polícia Militar Rodoviária e a Defesa Civil reforçam a importância de usar corretamente os dispositivos e de revisar periodicamente as condições do veículo.
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