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Vereadora de Campos Gerais denuncia superfaturamento e irregularidades em contratos da prefeitura

A denúncia foi encaminhada ao MP detalhando irregularidades na contratação de empresa responsável para coleta de lixo e obras em estradas rurais.

Vereadora de Campos Gerais denuncia superfaturamento e irregularidades em contratos da prefeitura
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A vereadora Vanessa Aparecida Pereira Gomes encaminhou, em julho do ano passado, para o Ministério Público (MPMG) extenso documento com supostas irregularidades em contratos e pagamentos envolvendo a prefeitura de Campos Gerais, no Sul de Minas.

Conforme documento obtido com exclusividade pela produção do Minas Acontece, diversas irregularidades teriam sido constatadas nos contratos n°139/2021 e n°141/2021. O primeiro tem por objeto “a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão equipado com compactador de lixo toco capacidade de 12 metros cúbicos, máximo de 10 anos de fabricação” e o segundo a “contratação em registro de preços para contratação de serviços de rolo compactador, escavadeira e caminhão basculante”.

Em relação ao contrato n°139/2021, que se refere a maquinário para coleta de lixo, a parlamentar alega que as irregularidades já se iniciam na assinatura. Segundo a denúncia, há no Portal da Transparência da Prefeitura de Campos Gerais 02 (dois) contratos com mesma numeração e objeto, com assinatura eletrônica de Anderson Luiz Costa, na condição de representante da Sudeste Brasil Cooperativa de Transportes, em 22/04/2021, às 16h29min58s, porém com assinaturas físicas e testemunhas diferentes. Levantando-se a dúvida de qual seria o contrato oficial e como contratos assinados por pessoas diferentes, ao mesmo tempo, poderiam ter a mesma numeração.

Diante do sinal de alerta, a vereadora decidiu verificar a execução do contrato, constatando graves indícios de fraude na emissão de notas fiscais. A vereadora verificou que no dia 07/06/2021 a empresa Sudeste Brasil Cooperativa de Transportes emitiu Fatura de Locação n°000794 no valor de R$185.191,20 (cento e oitenta e cinco mil e cento e noventa e um reais e vinte centavos), referente ao período 05/2021; em 09/07/2021 a mesma empresa emitiu uma Fatura de Locação n°000815 no valor de R$185.191,20 (cento e oitenta e cinco mil e cento e noventa e um reais e vinte centavos) referente ao período 06/2021.

Segundo consta na denúncia, as duas notas são referentes a prestação de serviços em razão da locação de maquinários por hora trabalhada e ambas a notas apresentam exatamente o mesmo período trabalhado, o chamado “horário britânico”, o que indica a possibilidade de fraude no registro de horas, haja vista a grande dificuldade de se prestar um serviço exatamente pelo mesmo tempo, dadas as variedades de situações que influem neste tipo de atividade (clima, fator humano, defeitos nos equipamentos, etc.); ressaltou a vereadora.

Ainda haveria indícios (registro na CTPS e holerites dos trabalhadores da coleta de lixo) de que no mês de maio a prestação de serviços iniciou-se apenas no dia 04, não havendo razões para a cobrança de todo o mês.

Outro grave indício de irregularidade é o fato de o contrato estipular a obrigatoriedade de a empresa enviar mensalmente um relatório de coleta, juntamente com a nota fiscal, de modo a comprovar que o serviço foi prestado, conforme o alegado, mas isso não é de fácil acesso. Se a empresa enviou tais documentos à prefeitura, a vereadora não pode ter acesso, em especial às notas fiscais, chegando ao seu conhecimento apenas às faturas de locação. A parlamentar destaca que tais documentos também estão indisponíveis no Portal da Transparência, inviabilizando a conferência do cumprimento dos requisitos legais e contratuais e da efetiva realização das horas apontadas nas faturas.

Não bastasse a ausência de publicidade dos documentos, a vereadora pontua que a contratação, tanto no contrato n°139/2021 como no n°141/2021, se dá por hora trabalhada. Porém, é de ampla ciência de quem vive em Campos Gerais a não existência rastreadores e horímetros em todos os maquinários, itens que são amplamente exigidos no contrato. A denúncia então levanta a dúvida: como pagar por hora trabalhada, se não há relatório ou equipamento que apure corretamente tais horas? Poderia a empresa contratada lançar muito mais horas do que realmente prestou de serviços, se não houver o devido controle.

Ao que tange o contrato n°141/2021, ficam ainda mais surpreendentes os indícios de irregularidades. O contrato prevê o pagamento de R$142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada de um caminhão basculante toco capacidade mínima de 6 m³, máximo 10 anos de fabricação, mas, na Fatura de Locação n°000817 o valor por hora indicado para este veículo é de R$187,27 (cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos). Ou seja, pagou-se por hora trabalhada, sem justificativa aparente, R$44,77 (quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a mais do que é previsto em contrato. Em apenas uma fatura há uma cobrança irregular de R$22.564,08 (vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).

Não bastasse o pagamento a mais por hora, a prefeitura ainda teria pago por maquinário em tamanho inferior ao previsto no contrato. Há, na cláusula segunda do contrato n°141/2021, a previsão de locação de serviços de escavadeira hidráulica com capacidade mínima de 21 T, em bom estado de conservação com operador, manutenção, seguro, combustível e rastreador veicular (01 escavadeira). Ocorre que, na Fatura de Locação n°000817, há indicação de que o maquinário fornecido foi uma escavadeira hidráulica com capacidade mínima de 14 t, máximo de 10 anos de fabricação, com operador, manutenção, seguro, combustível e rastreador veicular, ou seja, com 7 toneladas a menos de capacidade de operação.

Além disso, ambos os contratos preveem que o maquinário deva ter, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação, o que nitidamente não está sendo cumprido, uma vez que a olhos vistos possuem tempo bem superior.

A vereadora destaca na denúncia que os itens 3 e 5 da Fatura de Locação n°000817 não estão previstos no contrato n°141/2021, totalizando um pagamento de R$28.920,49 (vinte e oito mil novecentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) sem previsão no contrato indicado.

Como é notório, muitos foram os fatores que levaram a vereadora Vanessa a suspeitar da contratação realizada pela prefeitura e da execução de tais contratos, mas, se não bastasse tudo o que foi narrado, em ambos os contratos verificou-se que não foi realizada licitação própria para a contratação, mas sim a chamada “carona”, e posterior subdelegação dos serviços contratados a outra empresa (LOCSEMPRE LTDA, CNPJ N°09.162.738/00120) com valores absurdamente menores em relação aos cobrados do Município de Campos Gerais, gerando estranheza e indício de violação à moralidade e a eficiência pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Que motivos teria a prefeitura para contratar sem licitação própria por valor superior ao praticado no mercado?

A parlamentar ressaltou na denúncia que seria impossível aceitar que os cofres da prefeitura arquem com uma diferença exorbitante apenas para a Sudeste ser intermediária, chegando a R$27.778,68 (vinte e sete mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) apenas na Fatura de Locação n°000818, sendo ainda maior se consideradas todas as faturas emitidas ao longo da contratação. Indignada, a vereadora ressaltou que os recursos públicos devem ser tratados com zelo e geridos com eficiência e moralidade.

No fechamento da denúncia, a vereadora Vanessa Gomes voltou a ressaltar que não teve acesso a documentos essenciais à contratação, em especial às notas fiscais, apenas às faturas de locação, documentos estes também indisponíveis no Portal da Transparência, inviabilizando sua atuação na conferência do cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais e da efetiva realização das horas apontadas nas faturas.

Nossa produção tentou contato com a prefeitura, mas até o fechamento desta edição não tivemos uma resposta.

 

Fonte: MINAS ACONTECE

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